Jurista alemão repreende STF pelo mau uso de sua “Teoria do Domínio de Fato”
CRISTINA GRILLO
DENISE MENCHEN
DO RIO, na Folha/UOL
Insatisfeito com a
jurisprudência alemã –que até meados dos anos 1960 via como participante, e não
como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem
para a execução de um delito–, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu
estudar o tema. Aprimorou a teoria do
domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem
tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que
ele aconteça.
Nas últimas semanas, a
teoria do domínio do fato foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal
Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim
Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.
Roxin, porém, disse que
essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa
ter ocorrido. “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a
ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas
participando de seminário sobre direito penal.
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