segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Mensalão: Jurista alemão critica STF por mau uso de sua “Teoria do Domínio do Fato”


Jurista alemão repreende STF pelo mau uso de sua “Teoria do Domínio de Fato”

CRISTINA GRILLO 
DENISE MENCHEN
DO RIO, na Folha/UOL
Insatisfeito com a jurisprudência alemã –que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito–, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema. Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.
Nas últimas semanas, a teoria do domínio do fato foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.
Roxin, porém, disse que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido. “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.
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