sábado, 14 de janeiro de 2012

DESODEDIÊNCIA CIVIL OU OBEDIÊNCIA À VERDADE?

O cidadão só tem o dever moral de obedecer às leis, se os legisladores produzirem leis justas. Esse é o argumento filosófico que  fundamenta a desobediência civil, que seria portanto uma obediência à verdade, à justiça. Para saber mais, leia artigo do advogado Rodrigo Angélico Pacheco no link abaixo:

2 comentários:

  1. Dita instrução Normativa emitida pela ANVISA é inconstitucional pois revoga arbitrariamente direitos do MEI, boicotando as pequenas economias e fortalecendo os interesses dos grupos transnacionais do monopólio alimentício.
    No alibi de "Simplificar" a vida do pequeno empreendedor a ANVISA acaba de decretar a morte burocrática das futuras empresas ligadas ao que eles chamam de Alto Risco. Com certeza clara tal resolução que classificou grande parte dos empreendimentos Brasileiros como sendo de Alto Risco, favorece de mão cheia as multinacionais do monopólio de alimentos e gêneros de uso diário. Na dita resolução ditatorial ( supostamente emitida com o parecer do público interessado), até produtos artesanais entram como sendo de alto risco para saúde humana, tratando de dificultar ao máximo a abertura desses novos negócios. Se tal risco existisse de fato, não existiria ser humano algum vivo na face da terra. São empreendimentos de alto risco( para eles) para os grupos de poder, as pequenas fábricas e até fabricantes artesanais, pois, quem come a bolachinha da dona Maria não come o salgadinho da Nabisco. Enquanto as fusões acontecem a todo vapor no Brasil e no mundo, deixando o mercado de sementes, alimentos e medicamentos nas mãos de uma unica família, os supostos órgãos do GOVERNO, (que na verdade são particulares), jogão o jogo sujo, favorecendo quem vai trabalhar pra eles e extinguindo quem se interpõem em seu caminho.
    Exemplo: Fabrica de fubá (Não OGM)do seu José ficou no alto risco.( Nesse casos precisa alvará sanitário prévio, laudos, documentos, licenças que o seu José nunca ouviu falar)
    Já os Hipermercados ficaram no baixo risco.( Esses pode abrir sem alvará sanitário prévio para não perder tempo nas fusões).

    Não fica claro quem esse resolução favorece ?

    Observe cidadão, que o risco não está em fabricar pastéis, mas sim nos delírios de Pasteur.

    ResponderExcluir
  2. Abuso da ANVISA na IN nº 16 de 26 de abril de 2017.

    ResponderExcluir