sábado, 10 de agosto de 2013

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS TERAPÊUTICOS DO HOMEM (MULHER)

      Em vários países, os pais é que decidem livremente se vacinam ou não os seus filhos. Eles não são obrigados pelo Estado a injetar nas crianças dúzias de vacinas, que se mostram frequentemente tóxicas e até fatais. E um fato interessante: as crianças não vacinadas apresentam muito melhor saúde do que as vacinadas.

      No Brasil, porém, a ditadura da medicina alopática chega a tal ponto que se um pai ou mãe não vacinar seu filho, este não pode estudar na escola. E se não vacinar a criança, a mãe não recebe o bolsa-família. Também nas empresas obriga-se o funcionário a ser vacinado, se quiser continuar trabalhando. Isso é um despotismo, uma arbitrariedade, um abuso de poder sem limites que pode e deve ser contestado pelo cidadão, até judicialmente.

        O povo precisa conscientizar que a imposição de qualquer terapia ao indivíduo (como obrigá-lo a ingerir flúor na água de abastecimento público ou a ser injetado com dúzias de vacinas) constitui um dos mais abomináveis abusos de poder que o Estado pode fazer. Que precisa ser combatido com todas as nossas forças.
      
       Sobre isso, assim escreveu Rui Barbosa: "Contrário era e continuo a ser à obrigação legal da vacina. Assim como o direito veda ao poder humano invadir-nos a consciência, assim lhe veda transpor-nos a epiderme. Até aqui, até a pele que nos reveste, pode chegar a ação do Estado. Mas introduzir-me nas veias, em nome da higiene pública, as drogas de sua medicina, isso não pode, sem se abalançar ao que os mais antigos despotismos não ousaram”.
 
Com base neste gênio da Justiça, e em todos os outros defensores dos Direitos Universais do Homem/Mulher, fez-se esta declaração:

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS TERAPÊUTICOS DO HOMEM (MULHER)

Art. 1º - Todo homem (mulher) tem direito a escolher livremente a terapêutica de sua crença ou preferência, seja ela oficial ou alternativa, de qualquer modalidade existente;
 
Art. 2º - Ninguém será obrigado a usar uma terapêutica que não queira, ou na qual não confie ou acredite, ainda que seja recomendada por todos os órgãos científicos da face da Terra;
 
Art. 3º - Ninguém será obrigado a dar uma terapia imposta a seus filhos, seja ela qual for – nem será proibido ou restrito em seu estudo ou trabalho por se ter negado a usar uma terapêutica;
 
Art. 4º - Todo homem (mulher) tem o direito de praticar e difundir por todos os meios a terapêutica de sua crença e experiência, seja ela advinda de uso popular, ou de cunho psicológico, espiritual, filosófico ou físico, sem nenhuma discriminação;
 
Art. 5º - Nenhum homem, mulher ou instituição tem o direito de impor ou proibir a seus concidadãos uma terapêutica que estes queiram usar;
 
Art. 6º - Todo homem (mulher) versado ou habilitado numa terapêutica, seja ela qual for, seja por estudo, pela prática ou pela tradição de seus ancestrais pode usá-la livremente, da maneira que achar melhor e que melhor lhe aprouver, dirigido apenas pelo seu preparo, experiência e pela própria consciência;
 
Art. 7º - Ninguém dirá a um terapeuta habilitado como deve proceder, atender ou organizar seu espaço de trabalho, pois é ele quem melhor sabe a melhor maneira de conduzir sua atividade;
 
Art. 8º - Todo homem (mulher) pode criticar ou defender livremente uma terapia, por todos os meios a seu alcance, sem ser molestado por qualquer pessoa ou organização, nem mesmo pelo Conselho Profissional a que pertença, pois a livre expressão do pensamento é cláusula suprema da Constituição e da Declaração dos Direitos do Homem e qualquer tentativa de impedi-la constitui ilegalidade, inconstitucionalidade e grave atentado aos direitos humanos – todos podem se exprimir, apenas ninguém pode querer impor a outrem a terapêutica de seu gosto e sua crença (científica, filosófica ou teológica), pois a liberdade de cada um termina onde começa a do próximo.
 
Art. 9º - Ninguém pode proibir uma terapia desejada pelo povo ou por parcela dele, seja qual for. Acreditamos que os maus procedimentos, inócuos ou danosos, serão abandonados espontaneamente pelo povo, e os bons incentivados – somente o povo é o melhor juiz sobre aquilo que é benéfico ou prejudicial à sua saúde.
 
       Art. 10º - Toda propaganda oficial de medicamentos (exemplo: campanhas de vacinação) deve incluir tempo igual para mensagens de médicos e terapeutas que discordam daquela terapia – pois todos têm direito a voz, e a alopatia não é nem a única, nem a melhor forma de medicina existente.


Enviado pelo jornalista e psico-sócio-terapeuta José Ortiz Camargo Neto
Extrato de seu livro "Agêncienganas - As Agências Reguladoras Nacionais e a Destruição da Saúde Pela ANVISA"
 
Disponível gratuitamente na net no link:

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